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norma nº 1783/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 1993
Date 1993-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção.
native_id1007

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1783/93
DE 01 / 07/ 93
Autoriza o Poder Executivo a conce
der isenção.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici-
pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au
torizado a conceder isenção do Imposto sobre Propriedade Territo-
rial e Urbano aos imóveis que sirvam de residência própria de apo
sentados residentes no município há mais de 10 (dez) anos, com /
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que tenham a aposen-
tadoria como única fonte de renda e recebam até 2 (dois) salários
mínimos e não possuam outro imóvel.
Artigo 2º - A isenção que trata à arti
go anterior depende de requerimento ao Prefeito, instruído com os
documentos comprobatórios do preenchimento das condições para sua
concessão.
Artigo 3º - O Poder Executivo, por De
creto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação des-
ta Lei, baixará normas para sua fiel execução.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de
julho de 1.993.
DR. ULO MUNIZ
PREF MUNICIPAL

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