| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1993 |
| Date | 1993-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1783/93 DE 01 / 07/ 93 Autoriza o Poder Executivo a conce der isenção. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici- pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a conceder isenção do Imposto sobre Propriedade Territo- rial e Urbano aos imóveis que sirvam de residência própria de apo sentados residentes no município há mais de 10 (dez) anos, com / mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que tenham a aposen- tadoria como única fonte de renda e recebam até 2 (dois) salários mínimos e não possuam outro imóvel. Artigo 2º - A isenção que trata à arti go anterior depende de requerimento ao Prefeito, instruído com os documentos comprobatórios do preenchimento das condições para sua concessão. Artigo 3º - O Poder Executivo, por De creto, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação des- ta Lei, baixará normas para sua fiel execução. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de julho de 1.993. DR. ULO MUNIZ PREF MUNICIPAL