| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Protelto LEI Nº 1785/93 DE 29 / 07/93 Majora vencimentos e pensões do qua dro de pessoal da Prefeitura Munici pal. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo iº - Fica concedido um reajuste! de 30% (trinta por cento) a todas as referências do quadro de ser+ vidores municipais , inclusive a inativos e pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes do reajuste proposto correrão por conta das dotações próprias do orça mento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.93, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju lho de 1.993. DR. J 'AULO MUNIZ PRE TO' MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal em 29.07.93.