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norma nº 1785/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 1993
Date 1993-07-29
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Protelto
LEI Nº 1785/93
DE 29 / 07/93
Majora vencimentos e pensões do qua
dro de pessoal da Prefeitura Munici
pal.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou!
e ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo iº - Fica concedido um reajuste!
de 30% (trinta por cento) a todas as referências do quadro de ser+
vidores municipais , inclusive a inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do
reajuste proposto correrão por conta das dotações próprias do orça
mento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.93, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju
lho de 1.993.
DR. J 'AULO MUNIZ
PRE TO' MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação no quadro próprio de Editais
da Prefeitura Municipal em 29.07.93.

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