| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1788/93 DE 03 / 08/ 93 Dispõe sobre autorização para cele bração de convênio. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito ,Munici pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Executi- vo Municipal de Caconde a celebrar convênio com a polícia militar local, para pagamento de locação de imóvel, para instalação e funcionamento do Destacamento Policial Militar da cidade, na con formidade do artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e solicitação do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 2º - O convênio a ser celebrado para cumprimento do artigo anterior,terá duração de 06 (seis) me ses. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de agosto de 1.993. DR. O MUNIZ PREF. MUNITI PAL Registrado e publicado neste Gabinete em 03.08.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.