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norma nº 1790/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Pretelto
LEI Nº 1790/93
DE 17 /08 / 03
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca
conde a receber, mediante repasse efe
tuado pelo Governo do Estado de São !
Paulo, recursos financeiros, a fundo
perdido.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal /
autorizado a:
I
Receber, através de repasse!
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à
obtenção de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secre-
taria.
III - Abrir crédito adicional espe
cial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Artigo 2º - Os recursos financeiros men
cionados no artigo anterior, destinar-se-ão a infra-estrutura do Jar
dim Redentor. E
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura
vier assumir no referido convênio correrão por conta das verbas pró-
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Lei Municipal nº 1786/93 de 29/07/93.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de agos
to de 1.993.
DR. JO. MUNIZ
PREFEI ICIPAL

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