| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Pretelto LEI Nº 1790/93 DE 17 /08 / 03 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca conde a receber, mediante repasse efe tuado pelo Governo do Estado de São ! Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal / autorizado a: I Receber, através de repasse! efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secre- taria. III - Abrir crédito adicional espe cial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Artigo 2º - Os recursos financeiros men cionados no artigo anterior, destinar-se-ão a infra-estrutura do Jar dim Redentor. E Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta das verbas pró- prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1786/93 de 29/07/93. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de agos to de 1.993. DR. JO. MUNIZ PREFEI ICIPAL