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norma nº 1791/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinato do Protaito
LEI Nº 1791/93
DE 17 / 08/ 93
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Caconde a celebrar convênio com a
Secretaria de Esportes e Turismo do
Estado de São Paulo.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici
pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I - Assinar convênio com a Se
cretaria de Esportes E Turismo do Estado de São Paulo, para ob-
tenção de recursos financeiros, que serão destinados à obra no
setor de Turismo.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitu
ra vier assumir no referido convênio, correrão por conta de ver
bas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de
agosto de 1.993.

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