| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinato do Protaito LEI Nº 1791/93 DE 17 / 08/ 93 Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Assinar convênio com a Se cretaria de Esportes E Turismo do Estado de São Paulo, para ob- tenção de recursos financeiros, que serão destinados à obra no setor de Turismo. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitu ra vier assumir no referido convênio, correrão por conta de ver bas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 17 de agosto de 1.993.