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norma nº 1793/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$8.300.000,00.
native_id1012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1793/93
DE 19 / 08/ 93
Dispõe sobre abertura de crédito adi
cional suplementar no valor de CR$
8.300.000,00.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal *
autorizado a abrir um crédito adicioanal no valor de CR$ 8.300.000,
00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros reais), destinado a su-
plementar as seguintes dotações:
4.9-3.1.2.0-CÂMARA MUNICIPAL.....cccerrcce o 0000. «CR$ 50.000,00
6.2-3.1.3.2-CÂMARA MUNICIPAL......-ccccc cc 0000. «CR$ 100.000,00
23.7-3.1.3.2-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. .. « «CR$ 800.000,00
42.9-3.1.2.0-MANUTENÇÃO VIEVEIRO DE MUDAS. . 150.000,00
44.2-3.1.3.2-MANUTENÇÃO VIVEIRO DE MUDAS..........CR$ 500.000,00
101.6-4.1.1.0-MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO D'AGUA......CR$ 4.000.000,00
102.4-4.1.1.0-DRENAGEM DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ....CR$ 2.000.000,00
104.7-4.2.3.0-MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO D'AGUA......CR$ 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. -.-.-.-.-.-.-.CR$ 8.300.000,00
Artigo 2º - Para cobrir as despesas ad
vindas com o artigo anterior, indica-se como recurso O excesso de
arrecadação que ocorrerá no exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados:
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 19 de
agosto de 1.993.
DR. JOÃO MUNIZ
PREFEITO ICIPAL

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