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norma nº 1795/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paule
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefalto
LEI Nº 1795/93
DE 24 / 08/ 93
Majora vencimentos e pensões do qua
dro de pessoal da Prefeitura Munici
pal.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici-
pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro
vou e ele ganciona e promulga a seguinte,
LEIS:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste"
de 32% (trinta e dois por cento) a todas as referências do quadro
de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas. .
Artigo 2º - As despesas decorrentes do
reajuste proposto correrão por conta das dotações próprias consig
nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.93, revo
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de
agosto de 1.993.
DR. JO. MUNIZ
PREFEITO IPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 24.08.93,
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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