| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paule Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefalto LEI Nº 1795/93 DE 24 / 08/ 93 Majora vencimentos e pensões do qua dro de pessoal da Prefeitura Munici pal. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici- pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele ganciona e promulga a seguinte, LEIS: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste" de 32% (trinta e dois por cento) a todas as referências do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas. . Artigo 2º - As despesas decorrentes do reajuste proposto correrão por conta das dotações próprias consig nadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.93, revo gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de agosto de 1.993. DR. JO. MUNIZ PREFEITO IPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 24.08.93, Notificado os interessados na data supra mencionada.