| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio. |
| native_id | 1015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito . LEI Nº 1798/93 DE 24 / 08/ 93 Dispõe sobre autorização para celebra ção de convênio. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Mu nicipal a celebrar convênio com o Clube da Terceira Idade, para o pagamento de grupo musical. Parágrafo Único - Esta Lei fundamenta-se no ínciso X, do artigo 165, da Lei Orgânica do Município e na orien tação recebida pelo Tribunal de Contas do Estado. Artigo 2º - O convênio a ser celebrado / para cumprimento do artigo prímeiro, terá a duração de 6 (seis) me ses. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de agos to de 1.993. PREFEJTO MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 24.08.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.