| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 1993 |
| Date | 1993-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber área em doação e isentar doador de taxas de asfalto. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gobinete do Prefelto LEI Nº 1802/93 DE 21/09/93 Autoriza o Executivo a receber área em doação e isentar doador de taxas de asfalto. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munkipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal! autorizado a receber em doação, através de escritura pública, a faixa de terras, com área de 1.063,3952 metros quadrados, que ser viu para abertura da Rua Gustavo Cassiolato, do proprietário Alcin do Modesto Pena e sua esposa Leozina de Oliveira Pena. Artigo 2º - Autoriza, ainda, isentar os doadores do pagamento das taxas de colocação de sargeta, guias e de pavimentação asfáltica naquele local. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de se tembro de 1.993. DR. JOR MUNIZ PREFEI ICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 21.09.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.