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norma nº 1802/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 1993
Date 1993-09-21
EmentaAutoriza o Executivo a receber área em doação e isentar doador de taxas de asfalto.
native_id1019

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gobinete do Prefelto
LEI Nº 1802/93
DE 21/09/93
Autoriza o Executivo a receber área
em doação e isentar doador de taxas
de asfalto.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munkipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal!
autorizado a receber em doação, através de escritura pública, a
faixa de terras, com área de 1.063,3952 metros quadrados, que ser
viu para abertura da Rua Gustavo Cassiolato, do proprietário Alcin
do Modesto Pena e sua esposa Leozina de Oliveira Pena.
Artigo 2º - Autoriza, ainda, isentar os
doadores do pagamento das taxas de colocação de sargeta, guias e
de pavimentação asfáltica naquele local.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de se
tembro de 1.993.
DR. JOR MUNIZ
PREFEI ICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 21.09.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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