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norma nº 1805/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 1993
Date 1993-09-21
EmentaDispõe sobre criação da Escola Municipal de formação musical.
native_id1022

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gobinete do Prefeito
LEI Nº 1805/93
DE 21/09/93
Dispõe sobre criação da Escola Muni
cipal de formação musical.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º - Fica criada a Escola Munici-
pal de formação musical de Caconde, de acordo com o que dispõe fo)
parágrafo único do artigo 182 da Lei Orgânica do Município de Cacon-
de.
Artigo 2º - A Escola de formação musical
tem como objetivo desenvolver as atividades em favor da cultura musi
cal, bem como, difundir o estudo da música.
Artigo 3º - A Escola de formação musi
cal será dirigida por um profissional da área, de livre escolha do
Prefeito Municipal, ficando diretamente subordinada a este, ou a
quem for expressamente indicado.
Artigo 4º - O poder Executivo, por Decre
to, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta /
Lei, elaborará normas de funcionamento da referida instituição para
sua fiel execução.
Artigo 5º - Nos próximos orçamentos será
estabelecido a dotação necessária à manutenção da Escola de formação
musical, decorrente desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de se
tembro de 1.993.
DR. JO; LO MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL

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