| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1993 |
| Date | 1993-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da Escola Municipal de formação musical. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 256 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gobinete do Prefeito LEI Nº 1805/93 DE 21/09/93 Dispõe sobre criação da Escola Muni cipal de formação musical. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica criada a Escola Munici- pal de formação musical de Caconde, de acordo com o que dispõe fo) parágrafo único do artigo 182 da Lei Orgânica do Município de Cacon- de. Artigo 2º - A Escola de formação musical tem como objetivo desenvolver as atividades em favor da cultura musi cal, bem como, difundir o estudo da música. Artigo 3º - A Escola de formação musi cal será dirigida por um profissional da área, de livre escolha do Prefeito Municipal, ficando diretamente subordinada a este, ou a quem for expressamente indicado. Artigo 4º - O poder Executivo, por Decre to, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta / Lei, elaborará normas de funcionamento da referida instituição para sua fiel execução. Artigo 5º - Nos próximos orçamentos será estabelecido a dotação necessária à manutenção da Escola de formação musical, decorrente desta Lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de se tembro de 1.993. DR. JO; LO MUNIZ PREFEITO MUNICIPAL