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norma nº 1809/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de servidores públicos municipais.
native_id1024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
Depto. Admintetração
LEI Nº 1809/93
DE 26/10/93
Majora vencimentos e pensões do quadro
ER. JOÃO PAILO MNIZ, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições '!
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de
42% (quarenta e dois por cento) a todas as referências do quadro de servidores !
municipais, inclusive a inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do rea-
juste proposto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamen-
to vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Tei entra em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.93, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 26 de outubro de 1993.
Registrado e publicado neste Gabinete em 26.10.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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