| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de servidores públicos municipais. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Depto. Admintetração LEI Nº 1809/93 DE 26/10/93 Majora vencimentos e pensões do quadro ER. JOÃO PAILO MNIZ, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições '! legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) a todas as referências do quadro de servidores ! municipais, inclusive a inativos e pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes do rea- juste proposto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamen- to vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Tei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.93, revogadas as disposi- ções em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 26 de outubro de 1993. Registrado e publicado neste Gabinete em 26.10.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.