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norma nº 1811/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 1993
Date 1993-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Seviço- FGTS e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância, Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
Depto. Administração
LEI Nº 1811/93
DE 11 / 11/93
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de dívida com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. e
dá providências correlatas.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal"
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a, em nome do Município de Caconde, contratar, através da Caixa
Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894, de 16/08/93 (D.O.U. de
17/08/93) parcelamento de dívida para com o F.G.T.S. (Fundo de Garan-
tia do Tempo de Serviço), equivalente a CR$ 33.564.832,18 (trinta e
três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta!
e dois cruzeiros reais e dezoito centávos), em 04/11/93.
Artigo 2º - Para amortização do principal
e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% ( três
por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios -
FpM, até a liquidação total dos débitos existentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 11 de novem-
bro de 1.993.
DR. LO MUNIZ
PREFE ICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 11.11.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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