| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 1993 |
| Date | 1993-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Seviço- FGTS e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância, Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Depto. Administração LEI Nº 1811/93 DE 11 / 11/93 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. e dá providências correlatas. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal" da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a, em nome do Município de Caconde, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894, de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93) parcelamento de dívida para com o F.G.T.S. (Fundo de Garan- tia do Tempo de Serviço), equivalente a CR$ 33.564.832,18 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta! e dois cruzeiros reais e dezoito centávos), em 04/11/93. Artigo 2º - Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% ( três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios - FpM, até a liquidação total dos débitos existentes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 11 de novem- bro de 1.993. DR. LO MUNIZ PREFE ICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 11.11.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.