| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa de escovação dental supervisionada para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Depto. Administração LEI Nº 1814/93 DE 24 / 11/ 93 Dispoe sobre o Programa de escovaçao dental supervisionada para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica criado o Programa de / Escovaçao Dental Supervisionada para todos os alunos que frequentam as unidadés escolares da Rede de Ensino Municipal. Artigo 2º - Ficará a cargo do Coordena- dor Municipal da Saúde, juntamente aom o Coordenador Odontológico Mu ricipal a elaboração, orientação e fiscalização de que trata o artigo anterior, Parágrafc Único - O prazo para a elabo- ração do programa será de 30 (trinta) dias a contar da promulçsação / s artigo 3º - Caberá aos Diretores e Auxi liaros das Unidades Escolares a efetiva execução do Programa, Artigo 4º - O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de penas disciplinares cabíveis, Artigo 5º - Fica o Poder Executivo auto rizado a fornecer aos alunos abrangidos por este programa, escovas e pastas flvoretada, sendo obrigado a fornecer tais materiais aos alu- nos que comprovarem falta de condições para adguirí-los, Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regist se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de novem tro de 1,993, DR. JO LO MUNIZ NICIPAL