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norma nº 1817/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1029

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“Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1817/93
DE 30 / 11/93
Majora vencimentos e pensões do quadro de pes
soal da Prefeitura Municipal.
Dr. JOão Paulo Muniz, Prefeito Municipal da ES
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin-
te,
LEI:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de 36%
(trinta e seis por cento) a todas as referências do quadro de servidores municipais
inclusive a inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do reajuste!
proposto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de /
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.93, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de novembro de 1993.
Registrado e publicado neste Gabinete em 30 de novembro de 1.993.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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