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norma nº 1818/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaAutoriza o Executivo a conceder o uso do imóvel para exploração e administração do bar prainha, e dá outras providências.
native_id1030

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- Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1818/93
DE 30/11/93
Autoriza o Executivo a conceder o uso do imóvel
para exploração e administração do Bar Prainha,
e dá outras providências.
Dr. João Paulo Mmniz, Prefeito Mmnicipal da Estân-
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar contrato de concessão de uso com empresa particular interessada em explo-
rar o Bar Prainha, e administrá-lo.
Artigo 2º - O contrato de que trata o artigo anter
rior será precedido de concorrência pública, nos termos da Lei 8.666/93,de 21.06.93.
Artigo 3º - A concessão de uso de que trata esta
Lei será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado para mais um ano nos ter-
mos do contrato em vigência, devendo ser remunerada, a partir do primeiro mês da
assinatura do contrato, atualizadas pela variação mensal da UFMC.
Parágrafo Único - Após o têrmino do contrato, pode
rá ser realizada nova concorrência.
Artigo 4º - Os recursos financeiros gerados com
esta concessão, deverão ser revertidos ao FUSSOM ou aplicados na àrea da Prainha.
Artigo 5º - Fica facultada à Prefeitura, a implan-
tação de mais bares durante a realização de eventos na Prainha, desde que para
atender excepcional interesse público.
Parágrafo Único - A implantação de que trata este
artigo, deverá ser feita atravês de locação e os recursos financeiros gerados se
rão aplicados de acordo com o artigo anterior.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REgistre-se, publique-se e dêse ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de novembro de 9.993.
DR. MUNIZ

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