| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder o uso do imóvel para exploração e administração do bar prainha, e dá outras providências. |
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- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1818/93 DE 30/11/93 Autoriza o Executivo a conceder o uso do imóvel para exploração e administração do Bar Prainha, e dá outras providências. Dr. João Paulo Mmniz, Prefeito Mmnicipal da Estân- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso com empresa particular interessada em explo- rar o Bar Prainha, e administrá-lo. Artigo 2º - O contrato de que trata o artigo anter rior será precedido de concorrência pública, nos termos da Lei 8.666/93,de 21.06.93. Artigo 3º - A concessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado para mais um ano nos ter- mos do contrato em vigência, devendo ser remunerada, a partir do primeiro mês da assinatura do contrato, atualizadas pela variação mensal da UFMC. Parágrafo Único - Após o têrmino do contrato, pode rá ser realizada nova concorrência. Artigo 4º - Os recursos financeiros gerados com esta concessão, deverão ser revertidos ao FUSSOM ou aplicados na àrea da Prainha. Artigo 5º - Fica facultada à Prefeitura, a implan- tação de mais bares durante a realização de eventos na Prainha, desde que para atender excepcional interesse público. Parágrafo Único - A implantação de que trata este artigo, deverá ser feita atravês de locação e os recursos financeiros gerados se rão aplicados de acordo com o artigo anterior. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REgistre-se, publique-se e dêse ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de novembro de 9.993. DR. MUNIZ