| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$6.400.000,00. |
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if “ Prefeitura Municipal de Caconde ' Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Sobinete do Prefetto LEI Nº 1824/93 DE 14 / 12/ 93 Dispõe sobre abertura de crédito adicio nal suplementar no valor de CR$ 6.400.000,00. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal ' da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 6.400.000,00 / (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), destinado a suplemen tar as seguintes dotações: 6.2-3.1.3.2-CÂMARA MUNICIPAL....cccococcoceco res oo oa CR$ 300.000,00 14.2-3.1.2.0-GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS......CR$ 1.000.000,00 16.5-3.1.3.2-GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS. .....CRS$ 700.000,00 200.000,00 136.4-3.1.3.2-MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR. ..... 000... «CR$ 2.700.000,00 141.9-3.1.2.0-DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. ........ «CR$ 1, 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO, -.-.-.-.-.-.-.-.-.CR$ 6.400.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advin- das com o artigo anterior, indica-se como recurso o excesso de arrecada ção que ocorrerá no exercício. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-xe ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de dezembro de 1.993. DR. JOÃO MUNIZ PREFEIZO MÚNICIPAL