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norma nº 1705/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 1992
Date 1992-01-30
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1043

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.705/92
DE 30 / 01/ 92
Majora vencimentos e pansões do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal.
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Artigo 1º - Fica o PoderExecutivo autoriza
do a majorar em 30% (trinta por cento) todas as referências e pa
drões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e
pensionistas, retroativo a 01.01.92.
Parágrafo Único : O reajuste de que trata
o cáput deste artigo, incidirá sobre o rejuste concedido através-
da Lei nº 1.701/91.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a
suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de
janeiro de 1.992.
AR
Registrado e publicado por afixação no quadro próprio de Editais
da Prefeitura.

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