| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1992 |
| Date | 1992-01-30 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1043 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.705/92 DE 30 / 01/ 92 Majora vencimentos e pansões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; Artigo 1º - Fica o PoderExecutivo autoriza do a majorar em 30% (trinta por cento) todas as referências e pa drões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas, retroativo a 01.01.92. Parágrafo Único : O reajuste de que trata o cáput deste artigo, incidirá sobre o rejuste concedido através- da Lei nº 1.701/91. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de janeiro de 1.992. AR Registrado e publicado por afixação no quadro próprio de Editais da Prefeitura.