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norma nº 1706/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 1992
Date 1992-02-18
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n°1.699/91.
native_id1044

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Prefeitura Municipal de Caconde
AR Estância Climática - Estado de São Paulo
REA Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.706/92
DE 18 / 02/92
Dá nova redação ao parágrafo único do ar
tigo 1º da Lei Municipal nº 1,699/91,
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito !
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal !
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º
da Lei Municipal nº 1.699/91, que trata da proibição de cobrança de
ingressos na área denominada "PRAINHA", passa a ter a seguinte reda
ção:
Parágrafo Único - A proibição de que trata o
cáput deste artigo abrangerá qualquer tipo de evento a se realizar
naquele local, exceto quando tratar-se de arrendamento para a inicia
tiva privada, através de Licitação Pública.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática/de Caconde, em 18 de fe-
vereiro de 1,992.
Registrado e publicado por afixação no quadro próprio de editais -
da Prefeitura Municipal em 18,02.92.

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