| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1992 |
| Date | 1992-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$41.000.000,00. |
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- Drebeitura Municipal de Oaconde- Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.710/92 DE 01 / 04/ 92 Dispõe sobre abertura de crédito adicio nal suplementar no valor de Cr$ 41,000. 000,00. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au- torizado a abrir no Departamento de Finanças, um crédito adiciomal no valor de Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes dotações: 23.7-3.1.3.2-Departamento de Administração.....Cr$ 10.000.000,00 73.4-3,1.2.0-0p. e Manut. Serv. Funerários.....Cr$ 3.000.000,00 91.8-3.1.2.0-Manut. Mercado e Matadouro... ...e«CrS 1.000.000,00 93.5-3,.1,.3.2-Manut,. Mercado e Matadouro... «ce... «Cr$ 1.000,000,00 112.8-3.1.2.0-Manut. Est. Rodoviária Caconde... .CrS 2.000.000,00 114.5-3.1.3,2-Manut. Est. Rodoviária de Caconde.Çr$ 2.000.000,00 128.3-3.1.3.1-Manut. Ensino Pré-Escolar........«Cr$ 2.000.000,00 189,1-4.1.2.0-Departamento Assistência à Saúde, .Cr$ 10.000.000,00 200.0-3.2.5.9-Assistência e Previdência Social..Cr$ 10.000.000,00 TOTAL. -,-.—.—ememeTe meme meme —.— «Cr$ 41.000.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advin- das com o artigo anterior, indica-se como recurso o seguinte: 3000.0-4.4.4,4-Superávit Orçamentário...........Cr$ 41.000.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos intexessados. Prefeitura Municipal da Ebtância Climática de Caconde, em 01 de abril de 1.992. LLI NOGUEIRA