| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno a particular. |
| native_id | 1049 |
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-Dreleitura Municipal de Oacondo- ) Estância Climática Estado de São Paulo pune Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62-1116 GERE mm GABINETE DO PREFEITO LEI nº 1.713/92 DE 15 / 04/ 92 Dispõe sobre doação de terreno a particu lar. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito! Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a doar um terreno urbano à seguinte pessoa no respectivo ende- reço: Nº REQUER. NOME LOCAL 1.131/91 JOÃO BARBOSA LEMES FILHO RUA DUQUE DE CAXIAS, 89 FUN DOS. Artigo 2º - A doação de que trata o artigo 1º, só poderá ser concretizada após obedecidas as formalidade pre vistas no artigo 4º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Caconde, Artigo 3º - A doação de que trata esta Lei ocorrerá sem ônus ao donatário. Artigo 4º - Correrão por conta do donatário, todas as despesas relativas à escrituração, lançamentos de impos- tos, taxas, tarifas e preço públicos em geral, que incidirem sobre o terreno doados Artigo 5º - A localização do terreno a ser doado será de acordo com o croquis anexo ao presente Projeto, que passa a integrar a Lei. Artigo 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. 1 Prefeitura Municipal da Estância Climática de cacdego, em 15 de abril de 1.992. !