| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de anistia parcial e ou total para pagamento de asfalto. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO AT LEI Nº 1,714/92 DE 15 / 04/ 92 Dispõe sobre concessão de anistia parcial e ou total para pagamento de asfalto. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito ! Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LE Is: Artigo 1º - Fica concedido anistia parcial * aos contribuintes com débitos referentes ao asfalto das ruas e Timbiras, Tupis, Guarani, Euaicurus, Tabajaras e Aimorés no Bair ro Santa Cruz, e anistia total aos contribuintes que comprovada- mente atestarem que não possuem renda suficiente para o devido '! pagamentos. Parágrafo Único : O atestado de comprovação que o contribuinte não possui renda suficiente para o devido pa- gamento, será fornecido pela Assistente Social da Prefeitura Mu- nicipal de Caconde. Artigo 2º - A anistia de que trata o artigo! anterior, será de 30% (trinta por cento) para os contribuintes - que efetuarem o pagamento à vista até o dia 20.04.92. Artigo 3º - Aos contribuintes que não optarem pelo pagamento à vista, poderão parcelar em 10 vezes sem acrésci mos Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, km 15 de abril de 1.992. RD rogo ! | lo e EITO MUNICI