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norma nº 1714/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 1992
Date 1992-04-15
EmentaDispõe sobre concessão de anistia parcial e ou total para pagamento de asfalto.
native_id1050

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
AT
LEI Nº 1,714/92
DE 15 / 04/ 92
Dispõe sobre concessão de anistia parcial
e ou total para pagamento de asfalto.
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito !
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LE Is:
Artigo 1º - Fica concedido anistia parcial *
aos contribuintes com débitos referentes ao asfalto das ruas e
Timbiras, Tupis, Guarani, Euaicurus, Tabajaras e Aimorés no Bair
ro Santa Cruz, e anistia total aos contribuintes que comprovada-
mente atestarem que não possuem renda suficiente para o devido '!
pagamentos.
Parágrafo Único : O atestado de comprovação
que o contribuinte não possui renda suficiente para o devido pa-
gamento, será fornecido pela Assistente Social da Prefeitura Mu-
nicipal de Caconde.
Artigo 2º - A anistia de que trata o artigo!
anterior, será de 30% (trinta por cento) para os contribuintes -
que efetuarem o pagamento à vista até o dia 20.04.92.
Artigo 3º - Aos contribuintes que não optarem
pelo pagamento à vista, poderão parcelar em 10 vezes sem acrésci
mos
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, km 15 de
abril de 1.992.
RD rogo ! | lo
e EITO MUNICI

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