| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$40.000.000,00. |
| native_id | 1051 |
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-Dreleitura Manicipal de. Oacondo- Estância Climálica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 256 Fone PBN (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1715/92 DE 15 /04 / 92 Dispõe sobre abertura de crédito adicio nal suplementar no valor de Cr$ 40,000. 000,00. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo |. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento se Finanças, um crédito adicional no valor de Cr$ 40,000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a su- plementar a seguinte dotação: 4.0.0.1-08.44.205.1.031-Aquisição de 01 ônibus para transporte de estudantes universitários. .... «cc. «CL$ 40.000.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior, indica-se como recurso: 3000.0-SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO. ...cecocec coco o 00 eo «Cr$ 40.000,000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cdconde, em 15 de abril de 1.992. | | DRA LI E TRA PREFEITO MUNI| L