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norma nº 1719/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAutoriza o Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências.
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- PD re Le itura M unicipa / de (0) acon de-
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.719/92
DE 28/ 04/92
Autoriza o Executivo a firmar acordo de
parcelamento de dívida para com o INSS
e dá outras providências,
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito !
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS -Ins
tituto Nacional de Seguro Social, na forma do artigo 58 da Lei
nº 8,212, de 24 de julho de 1.991.
Artigo 2º - Para o pagamento de prestações *
do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fi
ca o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a
retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios,
Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas"
para p pagamento de contribuições normais e para amortização do
principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 28 de
abril de 1.992.
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ICIPA;

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