| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências. |
| native_id | 1055 |
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- PD re Le itura M unicipa / de (0) acon de- Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.719/92 DE 28/ 04/92 Autoriza o Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências, Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito ! Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS -Ins tituto Nacional de Seguro Social, na forma do artigo 58 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1.991. Artigo 2º - Para o pagamento de prestações * do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fi ca o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, Artigo 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas" para p pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 28 de abril de 1.992. Hm ih ICIPA;