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norma nº 1732/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1069

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1732/92
DE 30 / 06/ 92
Majora vencimentos e pensões do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal.
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei-
to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Pau
lo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Muni
cipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte,
LE Is:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a majorar em 15% (quinze por cento) todas as referências do
quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionis
tas, retroativo a 01,06.92.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autori
zado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento des
ta Lei:
. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de
junho de 1,992. /
a NÃ os
FEITO IC PAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 30.06.92.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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