| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1069 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1732/92 DE 30 / 06/ 92 Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei- to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte, LE Is: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a majorar em 15% (quinze por cento) todas as referências do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionis tas, retroativo a 01,06.92. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autori zado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento des ta Lei: . Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de junho de 1,992. / a NÃ os FEITO IC PAL Registrado e publicado neste Gabinete em 30.06.92. Notificado os interessados na data supra mencionada.