| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1992 |
| Date | 1992-07-31 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1070 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1734/92 DE 31/07/92 Majora vencimentos e pensões do qua- ãdro de pessoal da Prefeitura Munici- pal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São ! Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a majorar em 20% (vinte por cento) todas as referências e padrões do quadro de servidores municipais, inclusive a inati vos e pensionistas, retroativo a 01.07.92. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 31 de julho de 1,992.