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norma nº 1740/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaMajora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id1074

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sm Drefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1740/92
DE 29 /09 / 92
Majora vencimentos e pensões do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal.
Prof. Fdgard Tortorelli Nogueira, Prefeito *
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici
val aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LE I:
Artigo 1º - Fica O Poder Fxecutivo autoriza-
do a majorar em 50% (cinquenta por cento) todas as referências !
do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensio
nistas, retroativo a 01.09.92.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento des-
ta lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de
setembro de 1.992.

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