| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1992 |
| Date | 1992-10-28 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal. |
| native_id | 1076 |
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Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone: PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1743/92 DE 28/ 10/92 Majora vencimentos e pensões do qua ãro de pessoal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São / Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado' a majorar em 30% (trinta por cento) todas as referências e pa drões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos" e pensionistas, retroativo a 01.10.1992. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar as detações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 28 de q A outubro de 1.992. | Aa Va cond! li dita de PREFEITO MUNICIPAL A / =»