| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$50.000.000,00. |
| native_id | 1077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone: PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1745/92 DE 30 / 10/ 92 Dispõe sobre abertura de crédito adicio nal suplementar no valor de Cr$ 50.000. 000,00. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovcu e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finangas, um crédito adicional no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a su- plementar a seguinte detação: 141.9-3,1,2.0-DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. «see «Cr$ 589.000.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advin- das com o artigo anterior, indica-se como recurso o excesso de arre- cadação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 30 de outu bro de 1.992. í