| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$55.000.000,00. |
| native_id | 1079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone: PBX (0196) 62-16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1750/92 DE 15/12/92 Dispõe sobre abertura de crédito adi cional suplementar no valor de Cr$ 55.000.00€,00. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei- to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara My nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, um crédito adicional no valor de Cr$ 55.000,.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) |, destinado a suplementar as seguintes dotações: 23.7-3.1.3.2-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. ...Cr$ 25.000.000,00 144.5-3.2.3,1-DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR..Cr$ 20.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO, ........ «Cr$ 55.00C.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas advin das com o artigo anterior, indica-se cemo recurso o excesso de arrecadação, Artigo 3º - Este Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, de 15 de dezembro de 1,992. PRO