| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1081 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone: PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1752/92 DE 16 /42 / 92 Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei- tc Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Pau lo, no uso de auas atribuições legais, faz saber que a Câmara My nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a majorar em 50% (cinquenta por cento), todas as referências e pa drões do quadro de servidores munidpais, inclusive a inativos e pensionistas, retroativo a 01.12,192, Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de dezembro de 1.992, EITO MUNICIDA