| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1991 |
| Date | 1991-09-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP objetivando a implantação de Estação de Tratamento de Água, rede de esgoto e rede de água, no município concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1690/91 De 04/09/91 Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Govezno do Estado de São Paulo, a- través da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP objeti vando a implabtação de Estação de tratamento de Água, rede de esgoto e rede de agua, no município, cen cede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas! atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguintes: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município" autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, = atraves da Secretaria de Energia e Saneamento Basico do Estado de são! Paulo - SABESP-, convênio para implantação de E.T.A., rede de água e rede de esgoto, neste municipio em que a Secretaria de Energia e Sansa mento participara com a importância de Cr$ 42.308.000,00 (quarenta e - dois milhoes, trezentos e oito mil cruzeiros). Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente as obras e os serviços, sempre com assistência técnica da Sabesp, nas con dições estipuladas no convênio lavrado. Artigo 3º - Fica isento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natursza - I5S- a Companhia de Saneamento Básico! do Estado de “ão Paulo - Sabesp- durante o periodo em que permanecer - em vigor o convênio e o contrato suplementar a ser celebrados» Artigo 4º - Esta boi entra em vigor na data de sua! publicaç ão, revogadas as disjodções, em contrérios Registre-se, nublique-se e d&- -se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climátiza de Cacond Ni 04 de setem-= bro de 1991. ML | ) LA eira nm ito Mu cipal