| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1102 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.692/91 DE 18/09/91. Majora vencimentos e pensões do qua- dro de pessoal da Prefeitura Municie pal, Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeji to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz daber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Artigo 192 - Fica o Poder Executivo auto rizado a majorar em 20% (vinte por cento), todas as referências e padrões do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensionistas, a partir de 01.09.91, Artigo 2º « tica o Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta Lei. Artigo 3º —- Esta Lei entra em vigor na data: de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 8 dê-se ciência aqs interessados. Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Caconde, em 18 de * aetembro de 1,991, . [ ] da IM « EDGARD TO lesma PREFEITO MUNACIPA