| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | Encorpora abono de que trata a Lei Federal n°8.178 aos salários dos servidores municipais. |
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D re / eitura M u ni cipa | De O acondo Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Coxios, nº 236 — Fone PBX (0196) 62-4116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.695/91 DE 22 / 10/91 Encorpora abono de que trata a Lei Federal nº 8.178 aos salários dos servidores municipais. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de são Baulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LE I: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a incorporar aos salários dos inativos, pensio nistas e servidores municipais, a partir de 01.10.91, o abono! de que trata a Lei Federal nº 8.178 de 01.03.91. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal * autorizado a suplementar as dotações mecessárias ao cumprimen- to desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 01.10.91. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aso interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em a2 de outubro de 1.991. N ia ! is | | : ul Ly ht pré bes 20 trogdáe LI NOGUEIRA ERENRETO MUNICIPAL NJ ro J