| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | Majora vencimentos e pensões do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1108 |
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PB re ) eitura M uni cipa | do (0 aconde Estância Climática — Estado de São Paulo Ruo Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.701/91 DE 27/12/91. Majora vencimentos s pensões do quas dro de pessoal da Prefeitura Munici- pal. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefei to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara MH nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; Artigo 1º = Fic: o Poder Executivo auto- rizado a majorar ep 30% (trinta por cento) todas as referências e padrões do quadro de servidores municipais, inclusive a imeti- vos e pensionistas a partir de 01.01.92, Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a suplementar as dotações necessárias para o cumprimento desta * Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publiqueese e dê-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 27 de des zembro 1,991, 1 A A mA UEIRA