| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1° da Lei Municipal n°1558/89. |
| native_id | 1109 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de SãoPaulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1590/90 De 22.01.90 Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1558/89, Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1558/89, a vigorar com a seguinte redação: ) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município! autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência! da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP-, para implantação de sub-adutora de água tratada, sendo 1.400 m de fg 100 mm e 480 metros de $ 150 mm para ligação da ETA ao Jardim Santa Lúcia, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cru- zados novos) cabendo ao Município de Caconde participar com idênti- co valor. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a celebrar termo de reti-rati, destinado à correção do objeto do convênio cele brado, Artigo 3º - Continuam em vigor as demais disposições da Lei nº 1558/89. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 22 de ja-! neiro de 1.990, 4 A! Ea ) ESA D - Negtor Ribeiro Neto — Jpeteito Múnicipal