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norma nº 1590/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 1990
Date 1990-01-22
EmentaAltera redação do artigo 1° da Lei Municipal n°1558/89.
native_id1109

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de SãoPaulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1590/90
De 22.01.90
Altera redação do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1558/89,
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Es-
tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas a
tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº
1558/89, a vigorar com a seguinte redação:
) Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município!
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência!
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP-,
para implantação de sub-adutora de água tratada, sendo 1.400 m de fg
100 mm e 480 metros de $ 150 mm para ligação da ETA ao Jardim Santa
Lúcia, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento
participará com a importância de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cru-
zados novos) cabendo ao Município de Caconde participar com idênti-
co valor.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a celebrar
termo de reti-rati, destinado à correção do objeto do convênio cele
brado,
Artigo 3º - Continuam em vigor as demais disposições
da Lei nº 1558/89.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 22 de ja-!
neiro de 1.990, 4
A! Ea
) ESA
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- Negtor Ribeiro Neto
— Jpeteito Múnicipal

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