| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 1990 |
| Date | 1990-02-12 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de “São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.595/90 De 12.02.90 Concede reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores ' públicos municipais, e dá outras providências. Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estân- cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atri - buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san - ciona e promulga a sôguinte: LEI: Artigo 12 - Fica concedido aos funcionários e servido res públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, reajuste de seus vencimentos, proventos e pensões, no percentual de 56% (cinquenta e seis) por cento a partir de 01.02.90. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do ar, tigo anterior, correrão-por conta de dotações orçamentárias proprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrários» Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 12 de feve- reiro de 1990. / Pad