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norma nº 1596/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 1990
Date 1990-02-16
EmentaAutoriza o executivo a firmar convênio e doar até 200 (duzentos) loteres de Terrenos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H..
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de SãoPaulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.596/90
De 16.02.90
Autoriza o executivo à firmar con-
vênio e doar até 200 (duzentos) lo
tes de Terrenos à Companhia de De-
senvolvimento Habitacional do Esta
do de São Paulo - C.D.H..
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e!
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convê-
nio com a C.D.H. (Companhia de Desenvolvimento Habitacional), orgão !
pertencente à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, do Go
vêrno do Estado de São Paulo, com vistas a construção de mo radias po
pulares.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a doar à Compan
hia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo, (C.D.H.)!
até 200 (duzentos) lotes de terrenos, situados no loteamento Jardim '"
Redentor, neste município.
Artigo 3º - A doação dos lotes de que trata o artigo an
terior se fará única e exclusivamente para fins e efeitos de constru-
ção de unidades de moradias populares.
, Artigo 4º - A presente doação será revogada automatica-
mente, em caso de não haver a concretização ou efetivação da constru-
ção das unidades de moradias populares pelo C.D.H., dentro do prazo
máximo de 01 (hum) ano.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
927/68.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 d
reiro de 1990.
4 ro Neto
dicipal
Prefeito

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