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norma nº 1597/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 1990
Date 1990-02-16
EmentaAltera o artigo 3° da Lei Municipal n° 1474/87.
native_id1115

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de SãoPaulo
Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116
GABINEYE DO PREFEITO
LEI Nº 1.597/90
De 16.02.90
Altera o artigo 3º da Lei Municipal
nº 1.474/87. ,
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições !
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1474/87,pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O projeto de loteamento fixará áreas em que
a edificação das moradias se fará pelo sistema de auto-construção, mu-
tirão, financiamento, ou construção pelo C.D.H."
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 3º da Lei Muni-
cipal 1474/87, passa a vigorar como parágrafo primeiro e fica criado o
parágrafo segundo com a seguinte redação:
"8 2º - A inscrição para aquisição das casas cons-"
truídas através de convênio com o C.D.H. serão específicas para esse
plano e obedecerão critérios do C.D.H. ou que vierem a ser fixados em
Lei.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de feve-!
reiro de 1990.

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