| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 1474/87. |
| native_id | 1115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de SãoPaulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 GABINEYE DO PREFEITO LEI Nº 1.597/90 De 16.02.90 Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.474/87. , Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições ! legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1474/87,pas sa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O projeto de loteamento fixará áreas em que a edificação das moradias se fará pelo sistema de auto-construção, mu- tirão, financiamento, ou construção pelo C.D.H." Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 3º da Lei Muni- cipal 1474/87, passa a vigorar como parágrafo primeiro e fica criado o parágrafo segundo com a seguinte redação: "8 2º - A inscrição para aquisição das casas cons-" truídas através de convênio com o C.D.H. serão específicas para esse plano e obedecerão critérios do C.D.H. ou que vierem a ser fixados em Lei.” Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 16 de feve-! reiro de 1990.