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norma nº 1603/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 1990
Date 1990-03-16
EmentaFixa multa ao contribuinte que der causa a sabotagem em consumo de água.
native_id1121

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climátjica — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
——
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.603/90
De 16.03.90
Fixa multa ao contribuinte que -
der causa a sabotagem em consumo
«
de aguas
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância!
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições!
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei
LEI:
Artigo 12 - Fica estipulado uma multa de 100 (cem) BTNs'!
(Bônus do Tesouro Nacional), a todo contribuinte que por meio fraudu -
lento tentar ou consumar sabotagem no consumo de água.
$ 1º - Considera-se maio fraudulento:
a) qualguer instrumento colocado junto ao
hidrômetro que impeça ou dificulte o seu funcionamento normal, entre -
eles: ima, agulha, prego, além de outros;
b) qualquer ato ou omissão que possa destru
ir ou danificar o hidrometro impedindo seu funcionamento.
$ 2º - As multas serão dobradas em cada reincidên
artigo 2º - Sem prejuízo da sanção prevista no artigo an
terior, o contribuinte arcará com o custo de substituição do hidrôme -
tro, caso seja necessário.
artigo 3º - Será lavrado auto de ocorrência e o objeto -
que der causa à fraude será apreendido pela pessoa responsável e poste
riormente encaminhado à Delegacia de Polícia para providências penais!
cabíveis. é
Artigo 4º - Após a lavratura do auto de ocorrência será"
lavrado o auto de infração que estipulará o valor da multa.
artige-52 - Q contribuinte será notificado dos laudos la
vrados, & terá o prazo de 5 (cinco) dias para recursos
Artigo 6º - Sempre que possível, os autos serao lavrados
na presença de testemunhas
Artigo 7º - Haverá uma Comissão composta por 03 (três) -
membros, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal vo, a finalidade
de julgar os recursos de que trata o áàrt. 5º.
. 91º - Sea comissão julgar provedente o recurso,
encaminhará as Chefe do Executivo que providenciará o seu arquivamen
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climátjica — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
GASNETE DO PREFEITO 02
$ 2º - Se a comissão julgar improcedente o recurso, enca
minhará ao Chefe do Executivo que determinará o cumprimento do Art. 88,
Artigo 8º - à multa será paga no prazo máximo de 15 (quinze) di
as Contados da lavratura do auto de infraçao ou data da decisao do recur
so quando houver.
Parágrafo Único - Nao havendo pagamento no prazo estabelecido -
no "caput" deste artigo a multa será corrigida monetariamente e inscrita
em dívida ativas
Artigo 9º - Quando o morador do imóvel nao for o proprietário,!
este será também notificado para as providencias que julgar convenientes.
artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de de março de
aconde, e VAN:
1990. - /
Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da Pre-
feitura Municipal,

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