| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | Fixa multa ao contribuinte que der causa a sabotagem em consumo de água. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 —— GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.603/90 De 16.03.90 Fixa multa ao contribuinte que - der causa a sabotagem em consumo « de aguas Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância! Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições! legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei LEI: Artigo 12 - Fica estipulado uma multa de 100 (cem) BTNs'! (Bônus do Tesouro Nacional), a todo contribuinte que por meio fraudu - lento tentar ou consumar sabotagem no consumo de água. $ 1º - Considera-se maio fraudulento: a) qualguer instrumento colocado junto ao hidrômetro que impeça ou dificulte o seu funcionamento normal, entre - eles: ima, agulha, prego, além de outros; b) qualquer ato ou omissão que possa destru ir ou danificar o hidrometro impedindo seu funcionamento. $ 2º - As multas serão dobradas em cada reincidên artigo 2º - Sem prejuízo da sanção prevista no artigo an terior, o contribuinte arcará com o custo de substituição do hidrôme - tro, caso seja necessário. artigo 3º - Será lavrado auto de ocorrência e o objeto - que der causa à fraude será apreendido pela pessoa responsável e poste riormente encaminhado à Delegacia de Polícia para providências penais! cabíveis. é Artigo 4º - Após a lavratura do auto de ocorrência será" lavrado o auto de infração que estipulará o valor da multa. artige-52 - Q contribuinte será notificado dos laudos la vrados, & terá o prazo de 5 (cinco) dias para recursos Artigo 6º - Sempre que possível, os autos serao lavrados na presença de testemunhas Artigo 7º - Haverá uma Comissão composta por 03 (três) - membros, indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal vo, a finalidade de julgar os recursos de que trata o áàrt. 5º. . 91º - Sea comissão julgar provedente o recurso, encaminhará as Chefe do Executivo que providenciará o seu arquivamen Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62.1116 GASNETE DO PREFEITO 02 $ 2º - Se a comissão julgar improcedente o recurso, enca minhará ao Chefe do Executivo que determinará o cumprimento do Art. 88, Artigo 8º - à multa será paga no prazo máximo de 15 (quinze) di as Contados da lavratura do auto de infraçao ou data da decisao do recur so quando houver. Parágrafo Único - Nao havendo pagamento no prazo estabelecido - no "caput" deste artigo a multa será corrigida monetariamente e inscrita em dívida ativas Artigo 9º - Quando o morador do imóvel nao for o proprietário,! este será também notificado para as providencias que julgar convenientes. artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de de março de aconde, e VAN: 1990. - / Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da Pre- feitura Municipal,