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norma nº 1604/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde, a celebrar com a CESP - Companhia Energética de São Paulo, contrato de re-ratificação ou nova concessão de uso, por prazo determinado de áreas - destinadas a lazer, nas margens do Rio Pardo.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climátjica — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 256 — Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1604/90
De 23.03.90
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca-
conde, a celebrar com a CESP-Companhia
Energética de Sao Paulo, contrato de
re-ratificaçao ou nova concessão de -
uso, por prazo deterzinado, de áreas -
destinadas a lazer, nas margens do Rio
Pardo.
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climá
tica de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega-
is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte,
LEI:
artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar-
com a CESP-Companhia Enérgética de São Paulo, nos termos do convênio -
CESP/ Secretaria de Esportes e Turismo e da Portaria 170, de 04.02.87!
do Ministério das Minas e Energia, contrato de re-ratificaçao ou nova!
concessão de uso gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, do referendum"
dc DNALE, de áreas destinadas a lazer, nas margens do Rio Pardge
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal, destina e executará as su-
as expensas o apreveitamento da gleba como área de Turismo, Espcrte e
Lazer. o
Artigo 3º - Sao de responsabilidade da Prefeitura Municipal -
todos os encargos, de quaisquer natureza, que incidam ou verhan a inci
dir sobre o imovel, na vigência do lontrato, bum como por sudvigilân -
cia e manutenção, sem quaisquer ônus à "CESP" ou à "SECRETARIA",
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar
na área todos os melhoramentos e instalações necessárias, ficando es -
tes, desde logo, incorporados ao imóvel, sem direito E gralguer indeni
zação, compensação, retenção ou retirada, por ocasiao da eventual res-
cisao contratual,
Artigo 5º - Todas as despesas decorrentes do contrato de re--
ratificaçao ou nova concessão de uso, sag de responsabilidade da Pre -
feitura Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no
arçamanto vigente e futurose
o Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
çao, revogadas as disposições em contrários
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos inieressadosse
Prefeitura Municipal ddEstânçia Climática de Caconde 23 de
de 1990, . po
MAIÇO -
Registrada e publicada por afixação no quadro próprio ds li tais da -
Prefeitura Municipal.

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