| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1990 |
| Date | 1990-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o departamento de Àguas e Energias e Saneamento do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1606/90 De 30.03.90 Autoriza o Prefeito Municipal a cele- brar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da - Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de ?ão Paulo, Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância - Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secre taria de Energia e Saneamento, do Estado de São Paulo para execução de obras de infra estrutura no município, especificamente (combate a erosão) no bairro Santa Cruz, nas ruas Timbiras, Guaicurus, Aimorés e Tupis, numa extensão aproximada de 475,00 metros, utilizando-se tubos de concreto ar mado nos diâmetros 0,40 e 0,60 cm. Artigo 2º - O valor das obras foi estimado em até Cr$ ... 3.000.000,00 (treis milhoes de cruzeiros), cujas despesas onerarão Orça- mento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE. Artigo 3º - As obras serao executadas por administração - direta. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caco 1990. Registrada e Publicada por afixação no quadro próprio de “editais do Gabi nete do Prefeitos.