| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a firmar convênio e /ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância E imátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1608/90 De 27.04,90 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPA- NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - COHU. Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições - legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul sa a seguinte LEI: Artigo Àº - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, mediante recursos advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL* E URSANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, para aquisição de material de - construção, mão-de-obra e serviços, fica o Poder Executivo autorizado a! estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual cons tarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabi- lidade do Município: I - Executar as suas expensas obras de terraplanagem, in clusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-es - trutura; II - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo - em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização - dos serviços, conjuntamente com a CDHU; III - Elaborar o projeto de forma e organizaçao e partici- pação da população beneficiada, conjuntamente com a CDHU; IV - Desenvolver junto as concessionérias do Serviço Públi co de água, esgoto e energia elétrica e outras entida des assemelhadas a que o Município pertencer, o tra- balho necessário & implantação dos serviços básicos! e apresentar o atestado de que serao executados os projetos e as redes respectivas, para abastecimento! de égua e lançamento de esgotos das unidades habita- cionais, bem como cobrar agilização nos serviços, an teriormente ou concomitante à c-nafruçao dgs unida - des; ceo/.0u Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 02 V - Adotar as providências para que todas as despesas GABINETE DO PREFEITO decorrentes de: certidões, emolumentos, traslados, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das - construções, solicitação de "Habite-se, com referên cia à área de terreno e do respectivo núcleo resi- dencial, e todos os impostos e taxas incidentes so bre terrenos e/ou construções, quando ainda de - propriedade da CDHU seja da exclusiva responsabili dade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Artigo 2º - 0 programa hebitacional será implantado em gleba de propriedade do Município, a ser doada à CDHU, em terrenos de - beneficiários, com a responsabilidade do Município, e/ou de propriedade da CDHU. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposigoes em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1596/90, Registre-se, publigue-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Caconde, em 27 de abrj 1990. Registrada e publicada por afixação no quadro plóprio de editais/em27/04390, Notificados os interessados na data supra. Hugo Cêsar uza Corrãa Chefe de Gzbinete