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norma nº 1608/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaAutoria o Poder Executivo a firmar convênio e /ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id1126

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância E imátjica — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1608/90
De 27.04,90
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio e/ou Contrato com a COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
COHU.
Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições -
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
sa a seguinte
LEI:
Artigo Àº - Para a implantação de programa de construção
de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município,
mediante recursos advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL*
E URSANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, para aquisição de material de -
construção, mão-de-obra e serviços, fica o Poder Executivo autorizado a!
estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual cons
tarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabi-
lidade do Município:
I - Executar as suas expensas obras de terraplanagem, in
clusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-es -
trutura;
II - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo -
em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização -
dos serviços, conjuntamente com a CDHU;
III - Elaborar o projeto de forma e organizaçao e partici-
pação da população beneficiada, conjuntamente com a
CDHU;
IV - Desenvolver junto as concessionérias do Serviço Públi
co de água, esgoto e energia elétrica e outras entida
des assemelhadas a que o Município pertencer, o tra-
balho necessário & implantação dos serviços básicos!
e apresentar o atestado de que serao executados os
projetos e as redes respectivas, para abastecimento!
de égua e lançamento de esgotos das unidades habita-
cionais, bem como cobrar agilização nos serviços, an
teriormente ou concomitante à c-nafruçao dgs unida -
des;
ceo/.0u
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climátjica — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
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V - Adotar as providências para que todas as despesas
GABINETE DO PREFEITO
decorrentes de: certidões, emolumentos, traslados,
taxas, aprovação de plantas do loteamento e das -
construções, solicitação de "Habite-se, com referên
cia à área de terreno e do respectivo núcleo resi-
dencial, e todos os impostos e taxas incidentes so
bre terrenos e/ou construções, quando ainda de -
propriedade da CDHU seja da exclusiva responsabili
dade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2º - 0 programa hebitacional será implantado em
gleba de propriedade do Município, a ser doada à CDHU, em terrenos de -
beneficiários, com a responsabilidade do Município, e/ou de propriedade
da CDHU.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se as disposigoes em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1596/90,
Registre-se, publigue-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Caconde, em 27 de abrj
1990.
Registrada e publicada por afixação no quadro plóprio de editais/em27/04390,
Notificados os interessados na data supra.
Hugo Cêsar uza Corrãa
Chefe de Gzbinete

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