| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1990 |
| Date | 1990-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátlica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1616/90 De 01.06.90 Dispõe sobre as diretrizes organen- tárias para o ano de 1991 e dá ou - tras providências. Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes logais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte LEI: artigo 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo da Administração Diretas Artigo 2º - A elaboração de proposte do Município para! o exercício de 1991 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem pre juízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das despesas nao deverá ser superior! ao des receitase 3 2º - As unidades orçamentárias projeterao suas despe- sas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigi- das monetariamente, considerando-se o aumento ou a diminuição dos ser viços prestados. 3 3º - Na estimativa da receita considerar-se-ã a ten - dência do presente exercício e os efeitos des mofificaçoes na legisla çao tributária, as quais serao objeto de Projeto de Lei a ser encami- nhado à Cômara Municipal, até três meses antes do encerramento do exer cícic.: $ 42 - O pagamento de serviço da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. $ 52 - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos Projetos. o 3 6º - O Município aplicará 25: de sua receita resultan te de impostos, conforme dispoe o artigo 212 da Constituiçao Federal, prioritariamente na manutençao e desenvolvimento do ensino de primei- ro grau vprpiescolar. Artigo 3º - O poder Executivo, tendo em vista a capaci- dade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades es- tabelecidas no Plano Plurianual, vide Anexo I, a serem incluídas na - proposta orçamentária, podendo, se necessório, incluir programas nao" dencados, desde que financiados com recursos de outras esferes de 90- Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climátjica — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 ES) É Pl! TAÇA URI ES ESA 2) ZE GABINETE DO PREFEITO «es de goVErno. Artigo 4º - 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com outres esferas de governo para desenvolver programas nas áreas de edu cação, saúde e assistência social, de obras, etc... Parágrafo Único: Cs convênios de que trata o "caput" des- te artigo, só serão firmados mediante autorização do Poder Legislati- VO. artigo 5º - às despesas com pessoal da Administraçao Dire ta ficam limitadas a 65% da receita corrente (atendendo ao disposto - no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). $ 1º - Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Admi- nistraçao Direta, excluídas as receitas oriundas ds convênios. 5 29 - Q limite estabelecido para as despesas de pessoal! de «ue irata este artigo abrange os gestos da Administração Direta - nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Proventos de Aposentadoria e Pensoes; - Remuneração do Prefeito; - Remuneração dos Vereadores. 3 3º - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de re- çao além dos Índices inflacionários, a criaçao de cargos ou =l- o de estrutura de Carreira, bem como a adminissao de pessoal, a er título pelo Órgzo da Administração Direta, só poderá ser fei houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as! srojeçoes das despesas até o final do exercício, obedecico o limite - fixado no "caput", Artigo 6º - O município poderá conceder auxílio financei- ro até o limite de 0,5% (meio por cento) de suas receitas correntes às entidades beneficientes e sem fins lucrativos, desde que cadastradas - na Prefeitura Municipal. Parágrefo Único - O montante previsto no "caput" deste ar tigo será distribuído equitativamente entre as entidades beneficiadas, podendo ser corrigido de acordo com os Índices inflecionários. Artigo 79 - Esta Lei entrarê em vigor na data ce sua publi cação, revogadas as disposiçoes em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de de 1990. crPr RG 10,575.872