| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1990 |
| Date | 1990-06-29 |
| Ementa | Adequa convênio n° 5016/89 celebrado com o Governo do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias n.º 236 — Fone PBX (0196) 62-1116 DEPTO. ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1622/90 De 29.06.90 Adequa converio nº 5016/89 celebra do com o Governo do Estado de São Paulo. Dr. Nestor Ribeiro Neto, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprevou e ele sanciona e pro mulga a seguinte; LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro ceder a adequação da convenio nº 5016/89 celebrado com o Governo doEs tado de São Paulo, atraves da Secretaria de Energia e Saneamento, com interveniencia da Companhia de Saneamento Basico do Estado ds São Pau lo - SABESP, para constar que o objeto do Convênio e implantação de ! sub adutora de água tratada, com 1680 m., da diametro 75 a 190 mm en- tre a ETA e o Jardim Santa Lúcia, sendo 1056 m. de 100 mm e 630 nm, ds 75 ma. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a celebrar ter- mo de reti-rati destinado a adequação do convênio celebrada. Artigo 3º - Continuam em vigor ás demais disposições da Lei nº 1558/89. Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estafícia Climática de de 1990, aconde, em 29 de, Registrado e publicado neste Gabinete 'em 29.06.90 Notificados os interessadés na data supra, Aparecido os de Souza Assessor de PYánej. e Contr. Chefe de Gabinete Interino.