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norma nº 1540/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 1989
Date 1989-01-10
EmentaDispõe sobre criação do Departamento de Comunicação, junto ao quadro de natureza administrativa e ou técnica da Prefeitura Municipal.
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ILEEEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
Gebinete Go Frefeite
LEI Nº 1.540/89
DE 10.01.89
Dispõe sobre criação do Departamento
de Comunicação, junto ao quadro de na-
tureza administrativa e ou técnica da
Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
CAPÍTULO 1
DA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E: DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 1º - Fica criado o Departamento de Comunicação junto ao quadro de
natureza administrativa e ou técnica da Prefeitura Municipal
Artigo 2º - Ficam inseridas no anexo I da Lei 1497/88, de 22.02.88, os
empregos públicos de preenchimento em Comissão, corresponden
te às atividades de Chefia da unidade a que se refere o arti
go anterior, nas quantidades e padrões que especifica.
DENOMINAÇÃO PADRÃO
I - Chefe do Departamento de Comunicação IV
II - Chefe da Seção de Comunicação III
III - Auxiliar da Chefia da Seção de Comunicação II
CAPÍTULO II
DAS ATIVIBADES DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Artigo 3º - Ao Departamento de Comunicação compete:
I - Desenvolver atividades relativas ao assunto de relações
públicas, fator importante pela comunicação da Estância.
II - Representar o Prefeito junto aos Poderes competentes em
termos de aprimoramento dos meios de comunicação e pro-
moção da Estância.
V/ III - Aprimoramento dos meios de comunicação junto aos Cacon-
denses e à-região pela criação da rádio e jornal munici
pal, meios indispensáveis pela real atividade do Depar-
J tamento.
Segue Fls 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE %
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16
Gabinete do Prefeito
F1 02
LEI Nº 1.540/89
DE 10.01.89
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as tranferên
cias de pessoal, atribuições e instalações que se fizerem ne -
cessárias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução désta Lei serão atendi-
das por conta de dotações próprias do Gabinete do Prefeito,
consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Os Empregos Públicos de que trata esta Lei, passarão a inte-
grar o quadro de servidores da municipalidade constante da
Lei Municipal nº 1497/88, revestido de todas as caracteris-
ticas que ela contém. o
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacondé
ro de 1.989.
+ em 10 de janei-
Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da Pre-
feitura Municipal.

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