| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Departamento de Comunicação, junto ao quadro de natureza administrativa e ou técnica da Prefeitura Municipal. |
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ILEEEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gebinete Go Frefeite LEI Nº 1.540/89 DE 10.01.89 Dispõe sobre criação do Departamento de Comunicação, junto ao quadro de na- tureza administrativa e ou técnica da Prefeitura Municipal. O Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E: DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 1º - Fica criado o Departamento de Comunicação junto ao quadro de natureza administrativa e ou técnica da Prefeitura Municipal Artigo 2º - Ficam inseridas no anexo I da Lei 1497/88, de 22.02.88, os empregos públicos de preenchimento em Comissão, corresponden te às atividades de Chefia da unidade a que se refere o arti go anterior, nas quantidades e padrões que especifica. DENOMINAÇÃO PADRÃO I - Chefe do Departamento de Comunicação IV II - Chefe da Seção de Comunicação III III - Auxiliar da Chefia da Seção de Comunicação II CAPÍTULO II DAS ATIVIBADES DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Artigo 3º - Ao Departamento de Comunicação compete: I - Desenvolver atividades relativas ao assunto de relações públicas, fator importante pela comunicação da Estância. II - Representar o Prefeito junto aos Poderes competentes em termos de aprimoramento dos meios de comunicação e pro- moção da Estância. V/ III - Aprimoramento dos meios de comunicação junto aos Cacon- denses e à-região pela criação da rádio e jornal munici pal, meios indispensáveis pela real atividade do Depar- J tamento. Segue Fls 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE % Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito F1 02 LEI Nº 1.540/89 DE 10.01.89 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as tranferên cias de pessoal, atribuições e instalações que se fizerem ne - cessárias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução désta Lei serão atendi- das por conta de dotações próprias do Gabinete do Prefeito, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Os Empregos Públicos de que trata esta Lei, passarão a inte- grar o quadro de servidores da municipalidade constante da Lei Municipal nº 1497/88, revestido de todas as caracteris- ticas que ela contém. o Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacondé ro de 1.989. + em 10 de janei- Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da Pre- feitura Municipal.