| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 1989 |
| Date | 1989-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste das referências e padrões dos quadros de servidores municipais. |
| native_id | 1182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.541/89 DE 24.01.89 Dispõe sobre reajuste das refe- rências e padrões dos quadros - de servidores municipais. O Prefeito Municipal da Estância Climática de Cacon de, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte . LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder um reajuste de 100% (cem por cento) a todas as referências - do quadro de servidores municipais, inclusive a inativos e pensio- nistas; e 120% (cento e vinte por cento) a todos os padrões do qua dro de servidores municipais, retroativo a 01.01.89. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação do artigo anterior, onerarão as dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de - sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.89. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de jCaconde, em 24 de ja neiro de 1.989, i Ny IND h mM Prof. vEdga. Ls 1 vogidl refeito rensesçe. / Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais -— da Prefeitura Municipal.