| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1989 |
| Date | 1989-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de empregos públicos em comissão por prazo determinado. |
| native_id | 1183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE JJ, q Estância Climática — Estado de São Paulo ESSA Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.542/89 DE 24,01.89 Dispõe sobre criação de empregos públicos em comissão por prazo - determinado. O Prefeito Municipal da Estância Climática de Cacon- de, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a - criar 30 (trinta) empregos públicos, em caráter de emergência, de preenchimento em comissão, destinados a atividades diversas dentro' da administração municipal, até 31 de março de 1.989, período este! improrrogável. Artigo 2º - Os empregos públicos de preenchimento em comissão de que trata o artigo anterior, terão as seguintes especi- ficações: Quantidade . Nivel Valor Vencimentos 3 A NCz$ 201,60 5 B NCczS 180,00 5 c NCzS 120,00 17 D NCzS 81,60 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1.989. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência ags interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática, de Caconde, em 24 de ja- + | neiro de 1.989. —. | 1 N NA TNARE Day q! TIN Prof. Edgard aortoreiiy ogue Pyefeito pd r Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da Prefeitura Municipal.