| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Reconhece como ultilidade pública a instituição filantrópica institulada Irmandade de Misericórdia de Caconde. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.11.16 Gebinoto do Prefeito LEI Nº 1.550/89 De 09.06.89 Reconhece como de utilidade pú- vlica a instituição filantrópi- ca intitulada Irmandade de Mise ricórdia de Caconde. O Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber -— que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L EI: Artigo 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Ing tituição Filentrópica, sem fins lucrativos, de atendimento a enfermos, intitulada Irmandade de Misericórdia de Caconde, registrada nesta Co marca, no livro de registro de pessoas jurídicas sob nº 02, fls nº — 01, Livro AI em 26.04.37, CGC nº 45.915.675/0001-07, com sede nesta -— cidades. Artigo 2º -— Este Lei entrará em vigor na data de sua -— publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se dê-se ciência aos interessados Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacondb, e m 09 de ju -— nho de 1.989. Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editeis da Prefeitu ra Municipal.