| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | Concede subvenção às Escolas de Samba de Caconde na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1197 |
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k Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n:º 236 - Fone PBX (0196) 62.11.16 Gabineto do Prefeito LEI Nº 1.557/89 De 03,07,89. Conceds subvenção às Escolas de Samba de Caconde na forma que especifica e da ou- tras providências. C Prefeito Municipal da Estância Climática de Ceconde , Estado de Sac Paulo, no uso ds suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ale sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo ÀS - Fica o poder executivo autorizado a abrir * um crédito Especial no valor de NCZE 600,00 (Seiscentos Cruzadas Novos), destinado a concessão de subvenções na seguinte conformidade: 1) Mocidade Alegre de Caconde N2Zê 300,00 II) Unidos da Fuzarka NcZz$ 200,90 III) Unidos do Alto NCZ$ 199,00 Parágrafo Único: O crédito de que trata este artigo re- cebera a seguinte classificação: 183.00-3.1.3,2-08,48,247.2.23 - Manutenção e Promoção da Cultura Artigo 2º - As despesas com a execução do presente arti g0, Correrao por conta do excesso de arrecadação previsto para o pre-! sente exercícios Artigo 3º - às subvenções de que trata esta Lei serao ' entregues as Entidades beneficiadas através de parcela única. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçoss em contrário. Registre-se, publique-se e de-se ciência aos int ensssados. de, em 03 dã Julho lu refeito Municipal / Registrada e publicada por afixação no quadro próprio de editais da! Prefeitura Municipal da Estaficia Climática dg Cac de 1.959. ” AR Prefeitura Municipal.