| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a implantação de sub- autora de água tratada sendo 1400 metros Ø 100mm de 480 metros Ø 150 mm, para ligação da ETA ao Jardim Santa Lúcia e, execução de obras de implantação da captação e tratamento (parcial) , concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências. |
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Isfoitura Mantijpal de Cacande Estância Climática Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias N.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1.558/89 ge 11.7,8% Autnriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar Cenvênic com o Geverno dn Estado de Sa» Paulo s atraves da Secretaria de Energia e Sansamenta e com interveniencia da Companhia de Sansamento Basico do Estado de Sao Paulo- S/SESP-, objg tivando & implantação de sub-sguta ra de aqua tratada sendo, 1400 me- tros 9 10C mn e 480 metros É 150 mm, pare ligação da CTê go Jardim Santa Lucia s, execuças de cõras ! de implantaçec da captaçao e tra! sn de ISS & SABESP e dá outras provi- ci O Prefeito Municipal da Estencia Climatica de conds, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçess gais, faz saber que a Câmara h ona e promulga a seguinte Municipal aprovou e els sanci a la > ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo deste Munici LCcI: B do a celabrar com o Governo do Estado ds S lo, atraves da Secretaria de Energia te e com interveniencia da Companhia to Sasico do Estado de San Paulo- S2B nic pare implentação de cub-adutora de agua tra- tada, sendo 1400 mestros de É 100 mm e 4 de É 150 mm pera ligação da ETA as Jardic Santa [5] metros Lúcia e, execuçec de obres de implantaçao da cap teção e tratamento (parcial), neste Município, ! em que a Secretaíia de Energia & Sensamerto par- ticipara cem mportancia de NCr% 50,909,00 ( - cinquenta mil cruzados novos), cabendo ac Munici pio ds Caconde participer com identico valor. econtinua às fls. Oeccesecees aces Gabinete do Prefeito Iusfoitura Municipal de Caconde Estância Climática Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias N.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 LEI Nº, 1.958/89, de 11 de julho de 1989.- fls. 02 ecc oc ceCONtinuação de fls. Cleseacco RTICO 2º0- A Prefeitura executara diretaments ou atrsvas ds tsrceiros as cobras e cu serviços, sempre com a assistência tecnica da S22E5P, nas condiçoes es- tipuladas no convenio lavrado. 2 2 AN o ' Pela execução da assistência tecnica e assessora mento a SºBESP recebera 3,5% (três e meio por - cento) do valor total do convênio, ista &, NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados novos), que a Prefeitura pagara parceladaments, na mes- ma preperção em que se gerem as liberaçoes, ARTISO 42- Fica isenta do pagamentos do Imposto sobre Servi- sos ds Guslguer Natureza- ISS- a Companhia de Sa nsamento Sásico do Estado de Sac Paulo- SABESP-, durante 9 perioda em que permanecer em vigor [e] Convênios e o Contrato Suplementar a ser celebre- do. ARTIGO 5º- Esta Lei entrara em vigor na cats de sua publica ção, revogadas as disposiçoes em contrários Registre-se, publique-ss e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Clima ll ds julho de 1,.989,- y Caconde, em - Regisirada e publicada por afixação no quadro de Edi- tais da Prefsiturae-