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norma nº 1558/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a implantação de sub- autora de água tratada sendo 1400 metros Ø 100mm de 480 metros Ø 150 mm, para ligação da ETA ao Jardim Santa Lúcia e, execução de obras de implantação da captação e tratamento (parcial) , concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
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Isfoitura Mantijpal de Cacande
Estância Climática Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias N.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 1.558/89
ge 11.7,8%
Autnriza a Prefeitura Municipal de
Caconde a celebrar Cenvênic com o
Geverno dn Estado de Sa» Paulo s
atraves da Secretaria de Energia e
Sansamenta e com interveniencia da
Companhia de Sansamento Basico do
Estado de Sao Paulo- S/SESP-, objg
tivando & implantação de sub-sguta
ra de aqua tratada sendo, 1400 me-
tros 9 10C mn e 480 metros É 150
mm, pare ligação da CTê go Jardim
Santa Lucia s, execuças de cõras !
de implantaçec da captaçao e tra!
sn
de ISS & SABESP e dá outras provi-
ci
O Prefeito Municipal da Estencia Climatica de
conds, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçess
gais, faz saber que a Câmara
h
ona e promulga a seguinte
Municipal aprovou e els sanci
a
la
>
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo deste Munici
LCcI:
B
do a celabrar com o Governo do Estado ds S
lo, atraves da Secretaria de Energia
te e com interveniencia da Companhia
to Sasico do Estado de San Paulo- S2B
nic pare implentação de cub-adutora de agua tra-
tada, sendo 1400 mestros de É 100 mm e 4
de É 150 mm pera ligação da ETA as Jardic Santa
[5]
metros
Lúcia e, execuçec de obres de implantaçao da cap
teção e tratamento (parcial), neste Município, !
em que a Secretaíia de Energia & Sensamerto par-
ticipara cem mportancia de NCr% 50,909,00 ( -
cinquenta mil cruzados novos), cabendo ac Munici
pio ds Caconde participer com identico valor.
econtinua às fls. Oeccesecees
aces
Gabinete do Prefeito
Iusfoitura Municipal de Caconde
Estância Climática Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias N.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
LEI Nº, 1.958/89, de 11 de julho de 1989.- fls. 02
ecc oc ceCONtinuação de fls. Cleseacco
RTICO 2º0- A Prefeitura executara diretaments ou atrsvas ds
tsrceiros as cobras e cu serviços, sempre com a
assistência tecnica da S22E5P, nas condiçoes es-
tipuladas no convenio lavrado.
2
2
AN
o
'
Pela execução da assistência tecnica e assessora
mento a SºBESP recebera 3,5% (três e meio por -
cento) do valor total do convênio, ista &, NCr$
3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados novos),
que a Prefeitura pagara parceladaments, na mes-
ma preperção em que se gerem as liberaçoes,
ARTISO 42- Fica isenta do pagamentos do Imposto sobre Servi-
sos ds Guslguer Natureza- ISS- a Companhia de Sa
nsamento Sásico do Estado de Sac Paulo- SABESP-,
durante 9 perioda em que permanecer em vigor [e]
Convênios e o Contrato Suplementar a ser celebre-
do.
ARTIGO 5º- Esta Lei entrara em vigor na cats de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrários
Registre-se, publique-ss e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Clima
ll ds julho de 1,.989,- y
Caconde, em -
Regisirada e publicada por
afixação no quadro de Edi-
tais da Prefsiturae-

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